CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – DANESE SRL

1. Identificação do vendedor
Danese Srl, Via A. Diaz 33/B, 36071 Arzignano (VI), Itália, NIF/VAT 02457820245 (doravante “Danese” ou “Vendedor”).

2. Âmbito de aplicação
2.1 As presentes Condições Gerais de Venda (“CGV”) aplicam-se a todos os fornecimentos de bens e/ou serviços vendidos pela Danese ao cliente (“Cliente”), salvo acordo escrito em contrário.
2.2 Quaisquer condições do Cliente divergentes ou adicionais não serão vinculativas para a Danese, salvo aceitação expressa por escrito.
2.3 Em caso de conflito entre as CGV e a oferta/proforma/contrato, prevalecerá o que estiver indicado nos documentos específicos, apenas nas partes alteradas.

3. Ofertas, proformas e pedidos
3.1 As ofertas e proformas têm a validade indicada no documento; na ausência, 15 dias.
3.2 O pedido considera-se aceite apenas com confirmação escrita da Danese ou com o início do fornecimento.
3.3 Alterações solicitadas pelo Cliente após a confirmação podem implicar ajuste de preço e prazos.

4. Preços
4.1 Os preços são os indicados na oferta/proforma/contrato e entendem-se líquidos, salvo indicação em contrário.
4.2 IVA, direitos aduaneiros, impostos locais, despesas de desalfandegamento e encargos no país de destino são da responsabilidade do Cliente, salvo acordo escrito em contrário.
4.3 Embalagem e transporte: salvo indicação diversa, são faturados separadamente ou incluídos conforme o documento comercial. A Danese pode ajustar os custos com base em peso/volume, tipo de embalagem e modalidade de envio.

5. Condições de pagamento
5.1 As condições de pagamento são as indicadas na fatura/proforma/contrato (ex.: adiantamento, CAD, T/T a vencimento, etc.).
5.2 O pagamento deve ser efetuado nos prazos acordados, sem retenções, compensações ou deduções não acordadas.
5.3 Em caso de atraso, a Danese poderá suspender fornecimentos em curso e/ou recusar novos pedidos até regularização.
5.4 Juros de mora e despesas: aplicam-se os juros legais (para B2B, D. Lgs. italiano 231/2002) e as despesas incorridas para cobrança.

6. Entrega, expedições e termo de entrega (Incoterms)
6.1 Os prazos de entrega são indicativos, salvo declaração expressa “vinculativa” por escrito.
6.2 O termo de entrega (EXW, FOB, CFR/C&F, CIP, DAP, etc.) é o indicado na oferta/contrato e, se mencionado, será interpretado de acordo com os Incoterms em vigor na data do contrato.
6.3 O risco transfere-se para o Cliente conforme o termo de entrega acordado.
6.4 Danos de transporte: o Cliente deve verificar a mercadoria na entrega e contestar prontamente ao transportador e à Danese, conforme as modalidades e prazos legais e/ou do transportador.

7. Tolerâncias, controlos e aceitação da mercadoria
7.1 Para produtos técnicos e peças de reposição podem existir tolerâncias dimensionais e construtivas padrão do setor.
7.2 Não conformidades evidentes devem ser comunicadas por escrito no prazo de 8 dias após a entrega (ou em prazos diferentes previstos na lei aplicável), anexando fotos/vídeo e referências do documento (fatura/packing list/lote).
7.3 Na ausência de reclamação dentro do prazo, a mercadoria considera-se aceite.

8. Garantia
8.1 A garantia é a prevista na lei aplicável para vendas B2B, salvo acordo escrito em contrário.
8.2 Estão excluídos da garantia: desgaste, consumíveis (lâminas, abrasivos, etc.), danos por uso incorreto, instalação inadequada, manutenção não conforme, modificações não autorizadas, utilização de peças não originais ou equivalentes não aprovadas.
8.3 Para instrumentos de medição e máquinas: a garantia está condicionada ao cumprimento das instruções de uso e manutenção fornecidas pela Danese ou pelo fabricante.
8.4 Soluções: em caso de defeito coberto, a Danese poderá, a seu critério, reparar, substituir ou creditar o valor do bem defeituoso, após verificação técnica.

9. Devoluções e retornos (RMA)
9.1 Nenhuma devolução é aceite sem autorização escrita da Danese (RMA) e instruções de retorno.
9.2 A devolução deve ocorrer com embalagem adequada e documentação completa.
9.3 Se o defeito não for confirmado ou estiver excluído da garantia, os custos de verificação, transporte e recondicionamento serão da responsabilidade do Cliente.

10. Limitação de responsabilidade
10.1 A Danese não é responsável por danos indiretos ou consequenciais, incluindo (a título exemplificativo) paragem de produção, lucros cessantes, perda de produção, penalidades do Cliente perante terceiros.
10.2 Em qualquer caso, a responsabilidade total da Danese limita-se ao valor do fornecimento que originou a reclamação, salvo dolo ou culpa grave ou limites imperativos de lei.

11. Reserva de propriedade (se admitida pela lei aplicável)
Até ao pagamento integral, a propriedade dos bens permanece com a Danese, nos limites permitidos pela lei do país do Cliente. O risco continua regulado pelo termo/Incoterm acordado.

12. Força maior
A Danese não responde por atrasos ou incumprimentos decorrentes de causas fora do seu controlo (ex.: eventos naturais, guerras, greves, indisponibilidade de matérias-primas, atrasos de transportadores, bloqueios aduaneiros, cortes de energia, epidemias, medidas de autoridades). Nesses casos, os prazos consideram-se prorrogados pela duração do evento.

13. Conformidade, exportação e sanções
13.1 O Cliente declara que a utilização e o destino final dos bens estarão em conformidade com leis, regulamentos e restrições aplicáveis (incluindo controlo de exportações e sanções).
13.2 A Danese pode recusar ou suspender o fornecimento se surgirem riscos de não conformidade.

14. Propriedade intelectual
Marcas, desenhos, documentação, manuais e know-how permanecem propriedade dos respetivos titulares. É proibida a reprodução ou divulgação não autorizada.

15. Confidencialidade
As partes comprometem-se a manter confidenciais as informações técnicas e comerciais recebidas no âmbito da negociação e do fornecimento, salvo obrigações legais.

16. Tratamento de dados
As partes tratam dados pessoais de acordo com a legislação aplicável (em particular o RGPD para dados tratados na UE). Informativas e bases legais são geridas segundo os respetivos papéis (responsável/operador).

17. Língua
Em caso de traduções, a versão italiana (ou a expressamente indicada no contrato) prevalece em caso de divergências.

18. Lei aplicável e foro competente
18.1 Salvo acordo escrito em contrário, o contrato é regido pela lei italiana.
18.2 Foro competente exclusivo: Vicenza (Itália).
18.3 Alternativamente, se acordado por escrito com o Cliente, as partes podem prever arbitragem (sede e instituição a definir no contrato).

19. Cláusulas finais
19.1 Nulidade parcial: a eventual invalidade de uma cláusula não invalida as restantes.
19.2 Alterações: qualquer alteração às CGV deve ser feita por escrito e assinada pela Danese.
19.3 Acordo integral: a oferta/contrato e as CGV constituem o acordo integral entre as partes.